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2020-05-14 | Concurso Público - Construção do novo Posto Territorial da G.N.R. - Elaboração de projecto



COMUNICADO AOS MEMBROS

Concurso Público - Construção do novo Posto Territorial da G.N.R. - Elaboração de projecto
Promovido pelo Município de Alijó


Na sequência da tomada de conhecimento do concurso acima referido, publicado em D.R. n.º 81, de 24 de Abril de 2020, e da análise sumária às peças do procedimento, disponíveis em https://www.acingov.pt, o Pelouro da Encomenda do CDRN da Ordem dos Arquitectos, no âmbito da prossecução das suas atribuições definidas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos, enviou, a 13 de Maio de 2020, um ofício à Entidade Adjudicante, ao qual aguarda resposta, manifestando as suas reservas relativamente a algumas opções tomadas.
Passamos a expor alguns das reservas que o CDRN considerou:

Este concurso público para aquisição de serviços de elaboração de projecto para o novo Posto Territorial da G.N.R. enferma de um vício de fundo que compromete a sua regularidade.

Senão vejamos,
Analisadas as peças do concurso constata-se que no mesmo se exige da equipa projectista a elaboração do levantamento topográfico e um estudo geotécnico, sendo tal a relevância deste último que o preço unitário proposto para o mesmo é o critério de desempate no caso de empate de propostas pelo preço proposto.
Acontece que, de acordo com a Portaria 701-H/2008 (alínea n) do artigo 1.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º), o Programa Preliminar, enquanto «o documento fornecido pelo Dono de Obra ao Projectista para a definição dos objectivos, características orgânicas e funcionais e condicionamentos financeiros da obra...», deverá conter, para «além dos elementos constantes da legislação e regulamentação aplicável», outros elementos, designadamente, «...topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infra-estruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes».
E, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria 701-H/2008, é elemento do projecto de execução «Os resultados da análise do reconhecimento geotécnico e do estudo geológico, fornecidos pelo Dono da Obra.» (sublinhado nosso).

Assim, desde logo se constata que no procedimento em análise se tenta contratar em simultâneo a elaboração dos estudos e levantamentos que, por lei, incumbe ao dono de obra fornecer à equipa projectista para a elaboração do projecto e a elaboração do projecto em si. Está, pois, por um lado, a transferir-se para a equipa de projecto obrigações que a lei estabelece como do dono de obra, neste caso da entidade adjudicante e, por outro lado, a exigir-se que a mesma desenvolva o projecto em simultâneo com a elaboração dos mesmos, que deveriam ser elementos prévios a essa actividade.
Como tal, este procedimento não é apto à contratação da elaboração do projecto em condições legais e que permitam um responsável exercício profissional.

Acresce ainda, para além de muitas outras questões que, em face do que se deixa exposto, ficam prejudicadas, que no concurso em causa se omitem fases de projecto e se sobrevalorizam, em termos de pagamento, os ditos levantamento e estudo face às fases de elaboração de projecto, sendo que tão pouco de identificam as especialidades ou as fases nos termos legais.

Finalmente, cumpre ainda referir que tendo sido efectuada uma consulta preliminar ao mercado, não se demonstra que tenha sido dado cumprimento ao imposto pelo n.º 5 do artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos - a comunicação aos restantes candidatos ou concorrentes de todas as informações pertinentes trocadas no âmbito da participação do candidato ou concorrente na preparação do procedimento de formação do contrato, com inclusão dessas informações nas peças do procedimento.


Face às reservas acima apresentadas, o CDRN não pôde deixar de sugerir à Entidade Adjudicante a reformulação do presente concurso, de modo a ultrapassar as debilidades detectadas, que comprometem a legalidade do procedimento, disponibilizando os seus serviços para qualquer apoio ou esclarecimento que entendam necessário.


14/05/2020
Pelouro da Encomenda
Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos

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