OASRN

Pareceres jurídicos e consultas de apoio jurídico | Implementação do pagamento de um custo


No âmbito da aprovação do Plano de Actividades de 2010, pela Assembleia Regional do Norte, no dia 4 de Fevereiro de 2010, o Conselho Directivo da SRN informa que, a partir de 2 de Maio de 2010, a emissão de parecer jurídico será alvo de pagamento de um custo administrativo e a marcação de consulta de apoio jurídico será alvo de comparticipação por parte dos membros.

Parecer Jurídico


Caso o Apoio Técnico-Jurídico prestado pelo serviço de Apoio à Prática Profissional, seja efectuado por escrito, através da emissão de parecer jurídico, o membro da Ordem que o solicitar deverá efectuar o pagamento no montante de € 40,00 (quarenta euros), respeitante ao custo administrativo pela emissão do parecer. Este valor será fixo e o seu pagamento será efectuado com o envio ou levantamento do documento solicitado.

Uma vez que o Apoio Técnico-Jurídico prestado pelo serviço de Apoio à Prática Profissional poderá ser feito por escrito, telefone ou e-mail, de acordo com a especificidade das questões apresentadas, caberá sempre à Ordem ponderar a forma de resposta a dar. Nesse sentido, deverá ser feita uma análise da questão apresentada, quanto à matéria, grau de complexidade e relevo para a classe profissional, para assim, ponderar os termos e forma que a resposta deverá ser dada. A emissão do parecer ficará sempre sujeito à prévia apreciação do respectivo assunto, pelo responsável do Pelouro.
O Apoio Técnico-Jurídico prestado pela SRN destina-se apenas aos membros efectivos da OASRN.

Consultas de Apoio Jurídico (presencial e via  Skype)

Relativamente às consultas de apoio jurídico, será atribuída, a cada membro, uma consulta anual gratuita. A segunda consulta e seguintes, do ano, serão alvo de comparticipação por parte do membro, no montante de € 15,00 (quinze euros) por consulta.

Para os membros inscritos na Ordem há menos de dois anos, as consultas serão gratuitas, com um limite de duas por ano. Caso pretendam mais consultas, para além das estipuladas, terão que liquidar o valor correspondente, ou seja € 15,00 (quinze euros) por consulta.

Dentro deste âmbito, serão colocadas em prática algumas regras na marcação das consultas de apoio jurídico, nomeadamente:

* Não serão agendadas consultas aos membros da OASRN que não tenham a sua inscrição válida ou que tenham quotas associativas em atraso.

* As consultas são agendadas previamente, junto da secretaria da OASRN, devendo as funcionárias responsáveis verificar todos os procedimentos necessários ao respectivo agendamento, nomeadamente, se o membro que solicita o serviço tem as suas quotas associativas em dia.

* Com a marcação o membro deverá liquidar o valor correspondente à consulta, sem o que a mesma não poderá ser agendada. A Secretaria deverá verificar se o pagamento foi efectuado antes de agendar a consulta.

* Os membros que, após agendamento da consulta, faltarem sem justificação, perdem o direito à consulta gratuita ou o valor já liquidado de € 15,00 (quinze euros), se for o caso, atendendo a que a vaga que ocuparam não pôde ser preenchida por outro Colega.

* O serviço de consultas não pressupõe o patrocínio, acompanhamento de qualquer caso ou litígio, judicial ou extra-judicial, por parte da OASRN, ou dos Advogados que prestam o serviço, contratados para o efeito pela OASRN.

* As consultas abrangem a abordagem de temas relacionados com a prática profissional do arquitecto, enquanto tal, não sendo incluindo situações de âmbito pessoal ou particular do arquitecto ou dos seus clientes, que não se enquadrem neste âmbito.

* As consultas são prestadas, pelos Advogados, directamente aos arquitectos e não aos seus clientes, advogados, colegas de trabalho (não arquitectos) ou familiares. A consulta é prestada ao arquitecto, não devendo este fazer-se acompanhar pelos seus clientes ou qualquer outra pessoa, que não arquitecto. Caso se entenda que a presença de terceiros poderá ser importante ou essencial para o esclarecimento das questões a apresentar, o arquitecto deverá informar a secretaria, no momento do agendamento da consulta, justificando a situação. A secretaria deverá verificar junto do Pelouro de Apoio à Prática Profissional se os motivos apresentados justificam a presença de terceiros na consulta pretendida.

* Nas consultas de apoio jurídico via Skype, não é autorizada a gravação de imagens ou som, assim como a respectiva divulgação, devendo apenas estar presente na consulta o membro que a solicita. Deverá ainda estar munido de equipamento necessário para utilizar o software Skype, nomeadamente camara e microfone.

* A consulta abrange a análise da questão que seja apresentada assim como de documentos que com esta estejam relacionados. O Advogado, com independência e autonomia técnica, tentará esclarecer as dúvidas que lhe sejam apresentadas pelo arquitecto.

* A consulta não abrange a emissão de documentos ou de pareceres escritos por parte dos advogados.

* Os Advogados são ética e profissionalmente responsáveis pelas respostas ou informações que prestarem aos membros da OASRN, no âmbito do serviço que prestam, não sendo a OASRN responsável por qualquer informação ou posição assumida pelos advogados.

* Caso a questão que o arquitecto apresente, ao advogado, diga respeito a um litigio, ou qualquer outra questão, que envolva outro(s) colega(s) arquitectos, o advogado deverá verificar se poderá responder à questão sem que tal levante qualquer situação incompatível com o serviço que se encontra a prestar, sem prejuízo de poder informar o arquitecto dos seus direitos e deveres sem abordar a situação específica que lhe é colocada. Caso a questão apresentada não possa ser esclarecida pelo Advogado, por considerar que se trata de uma situação que poderá levantar alguma incompatibilidade, deve este comunicar à SRN da O.A. para que esta devolva o valor da comparticipação ao arquitecto, caso este o tenha previamente liquidado.

Publicado no Boletim Arquitectos n.º 207/208 de Abril/Maio 2010 (pdf)

Novo SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A Ordem dos Arquitectos procura alargar o âmbito dos serviços relacionados com a prática profissional, disponibilizados aos seus membros efetivos.

Desde de 1 de janeiro de 2023, de forma totalmente gratuita, todos os membros efetivos com situação regularizada na Ordem dos Arquitectos viram aumentado o capital do Seguro de Responsabilidade Civil de 25.000€ para 50.000€.

Toda a informação no Portal dos Arquitectos:

https://ordemdosarquitectos.pt/conteudos/seguro

 

Internacionalização - Europa

Enquadramento


O reconhecimento das qualificações profissionais dentro do espaço da União Europeia, incluindo a Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein, encontra-se regulamentado pela Directiva Europeia 2005/36/CE, de 07 de Setembro, que veio revogar a anterior Directiva Europeia 85/384/CEE, de 10 de Junho de 1985, assegurando a livre circulação, estabelecimento e exercício da profissão de Arquitecto.

Ao abrigo da Directiva são reconhecidos os títulos de formação listados no anexo 5.7.1 (compilação de todos os cursos de Arquitectura comunicados pelos estados-membros da União Europeia - a partir da página 108), bem como no anexo 6 para os direitos adquiridos. Actualmente, o anexo 5.7.1. tem sido actualizado, através da publicação de adendas no Diário das Comunidades. 

Foi publicada no Jornal das Comunidades n.º 322, de 17 de Dezembro de 2008, uma comunicação da Comissão (PDF), referente ao anexo V.

Decisão Delegada (UE) 2016/790 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2016, que altera o anexo V da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito aos títulos de formação e aos títulos dos cursos de formação [notificada com o número C(2016) 1] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Se uma determinada formação não estiver representada no referido anexo 5.7.1, será possível a aplicação do regime geral, previsto na Directiva 2005/36/CE.

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Luxemburgo

1. Inscrição em congénere

Para o exercício dos actos próprios da profissão e uso do título de Arquitecto no Luxemburgo, deverá estar inscrito na Ordre des Architects et des Ingenieurs-Conseils. Poderá obter informação adicional em: Aqui (ver enquadramento da UE).

2. Certidão da OA

Mais informamos que, para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão, a comprovar a inscrição na OA, a experiência prática e o respectivo registo disciplinar. Esta certidão terá a validade de um ano e deverá indicar o fim a que se destina. 

3. Contactos de congénere

Ordre des Architects et des Ingenieurs-ConseilsMorada: 6, boulevard Grande-Duchesse Charlotte, L-1330 Luxembourg
Tel: (+352) 42 24 06
Fax: (+352) 42 24 07
E-mail: oai@oai.lu
Site: http://www.oai.lu/fr/135/oai/accueil/actualites/

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Reino Unido

1. Reconhecimento da profissão

A ARB - Architects' Registration Board – é uma organização independente e de interesse público, que regula a profissão dos arquitectos no Reino Unido, e regista os arquitectos qualificando-os de acordo com standard’s pré-definidos.
O RIBA - Royal Institute of British Architects – é uma entidade que permite aos seus membros arquitectos ter acesso a uma ampla gama de serviços e benefícios, conferindo-lhes o direito de se tornar parte e ter influência sobre uma rede nacional e internacional de arquitectos.

NOTA: A informação disponibilizada, recolhida em Julho de 2012, não invalida a consulta aos sites oficiais do ARB (http://www.arb.org.uk) e RIBA (http://www.architecture.com/TheRIBA/TheRIBA.aspx).

• Arquitectos qualificados dentro do Reino Unido

(Consultar: http://www.architecture.com/EducationAndCareers/BecomingAnArchitect/Becominganarchitect.aspx)
O percurso normal para se qualificar como arquiteto no Reino Unido é feito através de uma combinação de estudos académicos na universidade (formação de cinco anos) e de experiência prática (mínimo de dois anos), de acordo com as etapas seguintes:

Parte 1: Universidade de graduação - 3 anos em tempo integral;
Estágio 1 - experiência profissional: Experiência prática - 1 ano de duração, normalmente;

Parte 2: Diploma universitário - 2 anos em tempo integral;
Estágio 2 - experiência profissional: Experiência prática paga - 24 meses no total;

Parte 3: Exame final de qualificação.
Arquitecto: Tendo obtido as qualificações nas Partes 1, 2 e 3, pode registar-se como arquitecto na ARB. O título de "arquitecto" é protegido por lei, para que o público tenha a garantia de que está a lidar com um técnico devidamente qualificado.
Concluída esta fase, encontra-se apto a tornar-se membro do RIBA.

•    Arquitectos qualificados fora do Reino Unido
O percurso para quem estudou ou se qualificou como arquitecto fora do Reino Unido, passa pela avaliação das qualificações do técnico, para equivalência das Partes 1 e 2, a qual será feita pelo ARB.
Nesta fase, o RIBA reconhece as recomendações do ARB. Uma vez cumpridos os critérios exigidos, terá que realizar a Parte 3, o Exame final de qualificação.

Arquitectos qualificados dentro da UE
(Consultar: http://www.architecture.com/EducationAndCareers/BecomingAnArchitect/Internationalgraduatesandarchitects.aspx)
De acordo com as disposições da Directiva 2005/36/CE, as qualificações adquiridas dentro da União Europeia são aceites pelo ARB. De forma a exercer a profissão de arquitecto no Reino Unido, será necessário o registo do técnico no ARB. Encontra informações relativas ao processo de registo no site do ARB, em http://www.arb.org.uk/registration/how_to_register/eu_qualifications.php.
Os arquitectos qualificados ao abrigo da Directiva não necessitam de realizar a Parte 3 (Exame final de qualificação) para se registarem no ARB. No entanto, o RIBA recomenda a realização da Parte 3, como uma introdução útil à legislação de construção e contratação no Reino Unido.

Os arquitectos qualificados na UE podem tornar-se membros do RIBA, após um período de cinco anos de experiência profissional prática comprovada, documentada por um curriculum vitae completo.
No entanto, a fim de reduzir esse período de experiência profissional, os arquitectos qualificados na UE que realizem o exame da Parte 3 com reconhecimento, podem solicitar a adesão como membros do RIBA, de imediato.

2. Certidão da OA
Para efeitos de inscrição em organização congénere, deverá solicitar, junto dos serviços da secretaria da respectiva Secção Regional da Ordem dos Arquitectos (OA), um certificado de inscrição na OA, com o reconhecimento do curso ao abrigo da Directiva 2005/36/CE, a experiência profissional e o registo disciplinar.

3. Contactos:

• ARB - Architects' Registration Board
Morada: 8 Weymouth Street, London, W1W 5BU
Telefone: 020 7580 5861
Fax: 020 7436 5269
E-mail: info@arb.org.uk
Site: http://www.arb.org.uk

• RIBA - Royal Institute of British Architects
Morada: 66 Portland Place – London - W1B 1AD - UK
Tel: +44 (0)20 7580 5533
Fax: +44 (0)20 7255 1541
Email: info@riba.org 
Site: http://www.architecture.com/TheRIBA/TheRIBA.aspx

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Polónia

1. Inscrição em organização congénere
Deverá verificar se o título de formação consta do anexo da Directiva Europeia 2005/36/CE (ver enquadramento da UE). Se assim for, beneficia do reconhecimento ao abrigo da Directiva, pelo que poderá solicitar a inscrição na Câmara de Arquitectos da Polónia (Krajowa Rada Izby Architektów). Esta inscrição poderá ser realizada para estabelecimento, ou em alternativa, poderá ser solicitada uma inscrição temporária para prestação de serviços. A inscrição temporária durará enquanto decorrer a intervenção objecto da prestação de serviços, podendo ser renovável, enquanto decorrer o referido serviço.
Caso o  título de formação não conste dos referidos anexos da Directiva 2005/36/CE, então o reconhecimento das qualificações seguirá outra tramitação, mais longa.
Poderá obter informação relativa à tramitação do processo de inscrição, junto da Câmara de Arquitectos da Polónia, em http://www.izbaarchitektow.pl/pokaz_kat.php?k1=5&k2=52.

2. Certidão da OA

Em qualquer dos casos anteriores, deverá solicitar, junto dos serviços da secretaria da respectiva Secção Regional da Ordem dos Arquitectos (OA), um certificado de inscrição na OA, para efeitos de inscrição na Câmara de Arquitectos da Polónia. Este certificado mencionará a inscrição na OA, o reconhecimento do curso, referindo se está ao abrigo da Directiva 2005/36/CE, a experiência profissional e o registo disciplinar.

3. Contactos
Krajowa Rada Izby Architektów
Morada: Ul. Foksal 2, 00-366 Warszawa
Tel. (0-22) 827-85-14
Tel./ Fax (0-22) 827-62-42
E-mail: izba@izbaarchitektow.pl

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Espanha


1. Inscrição em organização congénere

Deverá verificar se o título de formação consta do anexo da Directiva Europeia 2005/36/CE (ver enquadramento da UE).  Se assim for, beneficia do reconhecimento ao abrigo da Directiva, pelo que poderá ser solicitada a inscrição no Colégio Oficial de Arquitectos em Espanha. Em alternativa, poderá ser solicitada uma inscrição temporária para prestação de serviços, a qual durará enquanto decorrer a intervenção objecto da prestação de serviços, podendo ser renovável, enquanto decorrer o referido serviço.

Caso o  título de formação não conste dos referidos anexos da Directiva 2005/36/CE, então o reconhecimento das qualificações seguirá outra tramitação, mais longa.

2. Certidão da OA

Em qualquer dos casos anteriores, deverá solicitar, junto dos serviços da secretaria da respectiva Secção Regional da Ordem dos Arquitectos (OA), um certificado de inscrição na OA, para efeitos de inscrição no Colégio de Arquitectos em Espanha. Este certificado mencionará a inscrição na OA, o reconhecimento do curso, referindo se está ao abrigo da Directiva 2005/36/CE, a experiência profissional e o registo disciplinar.

3. Contactos
Superior Council of Colleges of Architects of Spain (CSCAE)
Site: http://www.cscae.com/
E-mail: consejo.internacional@arquinex.es

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Bélgica


1. Inscrição em organização congénere
Deverá verificar se o título de formação consta do anexo da Directiva Europeia 2005/36/CE (ver enquadramento da UE).  Se assim for, beneficia do reconhecimento ao abrigo da Directiva, pelo que poderá ser solicitada a inscrição na Ordem dos Arquitectos da Bélgica. Esta inscrição poderá ser realizada para estabelecimento, ou em alternativa, poderá ser solicitada uma inscrição temporária para prestação de serviços. A inscrição temporária durará enquanto decorrer a intervenção do objecto da prestação de serviços, podendo ser renovável, enquanto decorrer o referido serviço.
Caso o  título de formação não conste dos referidos anexos da Directiva 2005/36/CE, então o reconhecimento das qualificações seguirá outra tramitação, mais longa.

Encontra informação relativa à tramitação do processo de inscrição, junto do Conselho Provincial de Bruxelas, da Ordem dos Arquitectos da Bélgica, em http://ordredesarchitectes.be/fr-be/architecte-ma-profession/en-tant-quarchitecte-etranger, a qual passamos a transcrever:

Projet unique ou prestation de service occasionnelle en Belgique

Si vous souhaitez réaliser un projet unique ou effectuer des prestations de services occasionnelles en Belgique et que vous êtes ressortissant d’un pays de l’Union européenne ou d’un autre Etat partie à l’Accord sur l’Espace économique européen, vous devrez solliciter votre inscription sur le registre des prestataires de services tenu par le Conseil national de l’Ordre des Architectes (voir ci-dessous).

Conseil National de l'Ordre des Architectes
rue de Livourne, 160/2
1000 Bruxelles
Tél. : +32 (0)2 627 88 10
Fax : +32 (0)2 627 88 19
conseil.national@cnoa-nroa.be

Pour être inscrit sur le registre des prestataires de services, il vous suffit d’adresser une demande de prestation de services, par email de préférence, au Conseil national de l’Ordre des Architectes. Cette demande devra s’accompagner de plusieurs documents répertoriés ci-après.

Les documents à fournir sont:

1. Une copie de votre diplôme, certificat ou autre titre repris à l'annexe de la loi du 20 février 1939.
2. Une attestation certifiant que le bénéficiaire exerce légalement les activités en cause dans l'État membre où il est établi (attestation délivrée par votre Ordre).
Au cas où ni la profession ni la formation conduisant à la profession n'est réglementée dans l'État membre d'établissement, d'une attestation certifiant que l'intéressé a acquis une expérience pratique d'au moins deux ans au cours des dix années qui précèdent la prestation
3. Une attestation d'assurance en responsabilité professionnelle couvrant la responsabilité décennale. Cette attestation peut être délivrée par un organisme d'assurance d'un autre État membre, si elle précise que l'assureur s'est conformé aux prescriptions légales et réglementaires en vigueur en Belgique en ce qui concerne les modalités et l'étendue de la garantie. Les exigences auxquelles la police d'assurance doit répondre sont réglées par l'article 9 de la loi du 20 février 1939 et par l'arrêté royal du 25 avril 2007
4. La preuve de la nationalité du prestataire (copie de la carte d’identité ou du passeport) ;
5. Le formulaire de déclaration préalable relative à une première prestation de services
6. Le cas échéant, pour chaque demande de permis d'urbanisme, un formulaire de déclaration relative à la mission de l'architecte.

Dès que ces documents seront communiqués, le Conseil national vérifiera, lors sa prochaine séance utile, si vous entrez bien dans les conditions prévues par la Directive européenne 2005/36/CE du 07 septembre 2005 du Parlement européen et du Conseil relative à la reconnaissance des qualifications professionnelles. Si tel est le cas, une attestation d’inscription à la liste des prestataires de services vous sera délivrée.

Celle-ci sera également adressée au Conseil de l’Ordre compétent. De cette manière, lorsque vous solliciterez le cas échéant la délivrance d’un visa (dans le cadre de l’introduction d’une demande d’autorisation de bâtir), le Conseil de l’Ordre sera averti de votre inscription et vous délivrera immédiatement ledit visa.

En temps utiles, vous devrez également envoyer la déclaration de fin de la prestation de services au Conseil national.

2. Certidão da OA
Em qualquer dos casos, deverá solicitar, junto dos serviços da secretaria da respectiva Secção Regional da Ordem dos Arquitectos (OA), um certificado de inscrição na OA, para efeitos de inscrição na Ordem dos Arquitectos da Bélgica. Este certificado mencionará a inscrição na OA, o reconhecimento do curso, referindo se está ao abrigo da Directiva 2005/36/CE, a experiência profissional e o registo disciplinar.

3. Contactos
Conseil National de l'Ordre des Architectes
rue de Livourne, 160/2
1000 Bruxelles
Tél. : +32 (0)2 627 88 10
Fax : +32 (0)2 627 88 19
conseil.national@cnoa-nroa.be
http://ordredesarchitectes.be

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Suiça

1. Inscrição em organização congénere
A profissão de arquitectura na Suíça não é regulamentada, pelo que, não é obrigatória a inscrição em qualquer associação profissional. No entanto, o arquitecto é responsabilizado pelos seus actos profissionais.
(Ver enquadramento da UE)

2. Contactos
Federal Office for professional Education and Technology, Contact point for the recognition of professional qualifications, Effingerstrasse 27, 3003 Berne, Tél. +41 31 322 28 26, Fax +41 31 324 92 47, http://www.bbt.admin.ch/diploma
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Alemanha

1. Inscrição em organização congénere

(Ver enquadramento da UE)
Deverá procurar inscrever-se na respectiva Câmara de Arquitectos do Estado Federal onde pretender prestar serviços. Poderá obter os endereços electrónicos das Câmaras de Arquitectos em www.baumeister-online.de.

2. Certidão da OA
Para efeitos da prática profissional no estrangeiro, deverá solicitar, junto da respectiva Secção Regional, um certificado de inscrição na Ordem dos Arquitectos (OA). Este certificado mencionará a inscrição na OA, a formação, referindo se está ao abrigo da Directiva 2005/36/CE, a experiência profissional e o registo disciplinar.

3. Contactos
Embaixada da República Federal da Alemanha
Morada: Campo dos Mártires da Pátria, 38 - 1169-043 Lisboa/ Portugal
Site: www.lissabon.diplo.de
Tel: (00351-) 21 881 0210
Fax: (00351-) 21 885 3846

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França

1. Inscrição em organização congénere
Deverá contactar a entidade responsável pelo registo dos arquitectos naquele país, a Ordre des Architectes, para obter informação relativa à tramitação do processo de inscrição.
(Ver enquadramento da UE)

2. Certidão da OA
Para efeitos da prática profissional no estrangeiro, deverá solicitar, junto da respectiva Secção Regional, um certificado de inscrição na Ordem dos Arquitectos (OA). Este certificado mencionará a inscrição na OA, a formação, referindo se está ao abrigo da Directiva 2005/36/CE, a experiência profissional e o registo disciplinar.

3. Contactos

Ordre des Architectes
Site: http://www.architectes.org/accueils/cnoa
E-mail: CIAF@cnoa.com

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Áustria

1. Inscrição em organização congénere
Recomenda-se o contacto com a instituição responsável pelo registo de arquitectos na Áustria, a  Bundeskammer der Architekten und Ingenieurkonsulenten (BAIK).
(Ver enquadramento da UE)

2. Certidão da OA
Para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão, a comprovar a inscrição na OA, a experiência prática e o respectivo registo disciplinar. Esta certidão terá a validade de um ano e deverá indicar o fim a que se destina (por exemplo, a inscrição para o exercício da prática profissional na Áustria).

3. Contactos
Bundeskammer der Architekten und Ingenieurkonsulenten (BAIK)
Site: http://www.arching.at/baik/


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Noruega

1. Inscrição em organização congénere
A profissão de arquitecto não é regulamentada na Noruega, nem é obrigatório o registo junto de uma entidade profissional.
(Ver enquadramento da UE)

2. Contactos
Apesar do acima exposto, remetemos os endereços de algumas associações profissionais:

ARKITEKTENES FAGFORBUND
Morada: Josefines gate 34 - 0351 Oslo
Telephone: 47-23 33 25 00
Fax: 47-23 33 25 00

NORSKE ARKITEKTERS LANDSFORBUND
Morada: Josefines gate 34 - 0351 Oslo
Telephone: 47-23 33 25 00
Fax: 47-23 33 25 01
E-mail: nal@mnal.no
Site: http://www.arkitektur.no

NORGES PRAKTISERENDE ARKITEKTER
Morada: Josefines gate 34 - 0351 Oslo
Telephone: 47-23 33 25 00
Fax: 47-23 33 25 01

3. Certidão da OA

Mais informamos que, para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão a comprovar a inscrição na OA, a experiência prática e o respectivo registo disciplinar. Esta certidão é, por norma, redigida em português, tendo a validade de um ano. A OA poderá emitir a certidão em inglês, desde que devidamente solicitado pelo interessado.

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Grécia

1. Inscrição em organização congénere
Deverá contactar a entidade responsável pelo registo dos arquitectos naquele país, a Technical Chamber of Greece, para obter informação relativa à tramitação do processo de inscrição.
(Ver enquadramento da UE)

2. Certidão da OA
Para efeitos da prática profissional no estrangeiro, deverá solicitar, junto da respectiva Secção Regional, um certificado de inscrição na Ordem dos Arquitectos (OA). Este certificado mencionará a inscrição na OA, a formação, referindo se está ao abrigo da Directiva 2005/36/CE, a experiência profissional e o registo disciplinar.

3. Contactos
Technical Chamber of Greece
4 Karageorgi Servias Street
102 48 Athens
Greece
T: + 30 1 325 4591
F: + 30 1 322 1772
E: tcgendep@tee.gr
W: www.teepatra-old.tee.gr

Internacionalização - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)

Enquadramento


A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é constituída por 8 Estados-Membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.  

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Cabo Verde

1. Inscrição em organização congénere
A prática profissional como arquitecto em Cabo Verde e conforme o Estatuto da Ordem dos Arquitectos de Cabo Verde (OAC), obedece aos seguintes condições de inscrição:
a) Ser originário de um país com o qual existam Convenções de Reciprocidade;
b) Residir em Cabo Verde de forma ininterrupta nos 12 meses anteriores à data do pedido de inscrição no quadro da OAC;
c) Ser titular de um diploma, certificado ou outro título equivalente de licenciatura em Arquitectura ou Urbanismo, reconhecido pelo Estado de Cabo Verde.

Para os arquitectos e urbanistas estrangeiros que venham a exercer em Cabo Verde em regime de Cooperação Técnica, a inscrição é temporária e feita por solicitação do Governo de Cabo Verde.

Para iniciar o processo de inscrição, o arquitecto estrangeiro deverá entregar a seguinte documentação:

- Ficha de inscrição da OAC preenchida
- Cópia autenticada de bilhete ou passaporte
- Curriculum Vitae
- Certificado de conclusão de licenciatura, oficialmente traduzida para português
- Duas fotografias coloridas tipo passe
- Comprovativo de inscrição nas Finanças (Declaração)
- Declaração de eventual vinculo a autoridades públicas
- Cópia autenticada de justificativo de endereço profissional
- Cópia autenticada de autorização de residência válida
- Certidão de registo criminal passada há menos de 3 meses
- Documento comprovativo da data de entrada em Cabo Verde
- Cópia autenticada do comprovativo de domicilio em Cabo Verde
- Justificativo autenticado de nacionalidade cabo-verdiana se o cônjuge for Cabo-verdiano
- Cópia autenticada do pedido de naturalização no caso de tiver acontecido
- Actividade profissional actual

Esta informação e maiores detalhes poderão ser encontrados no Estatuto e Regulamentos da OAC disponíveis no sítio da Ordem em:
      http://www.arquitectos.org.cv/a-profissao/legislacao/legislacao-oac/
      http://www.arquitectos.org.cv/a-profissao/inscricao-a-ordem/

2. Contactos
• OAC . Ordem dos Arquitetos Caboverdeanos
Rua Cidade da Figueira da Foz, nº- 7, 1º- Esq.
Achada de Santo António Cidade da Praia Cabo Verde
Tel +238 262 22 77
Fax +238 262 38 88
oac.presidencia@gmail.com

• Universidade Jean Piaget de Cabo Verde - Curso de Arquitetura
Caixa Postal 775 • Praia, Cabo Verde
Tel:+238 2609000
Fax: +238 260 9020

Embaixada de Cabo Verde em Portugal
Av. do Restelo, 33
1449-025 Lisboa
Tel: +351 213 041 440
Fax: +351 213 041 466
www.embcv.pt
info@embcv.pt

Consulado Honorário de Cabo Verde no Porto
Rua da Boavista, 17
4050-107 Porto
Tel: +351 222 031 077
Fax:+351 213 041 466
www.embcv.pt
info@embcv.pt

Embaixada de Portugal em Cabo Verde
Achada de Santo António
Tel: +238 262 60 97/39 25
Fax: +238 262 32 22
http://www.secomunidades.pt/web/praia

Consulado-Geral em Cabo Verde
Achada de Santo António,
Cidade da Praia
Ilha de Santiago
Cabo Verde
Tel: +238 262 609 7/ + 238 262 303 6 / +238 262 392 5
Fax: +238 262 322 2
sconsular@praia.dgaccp.pt
 
3. Certidão da OA
Mais informamos que, para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão, a comprovar a inscrição na OA, a experiência prática e o respectivo registo disciplinar. Esta certidão será redigida em português, terá a validade de um ano e deverá indicar o fim a que se destina.
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Brasil


1.    Enquadramento
O Conselho de Arquitectura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR é o organismo brasileiro para o registo profissional de arquitectos, desde Janeiro de 2012.

A Lei n.º 12.378, de 31 de Dezembro de 2010, da República Federativa do  Brasil, determina nos artigos 5.º e 6.º:

"Registro do arquiteto e urbanista no Conselho
Art. 5º Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional.
Art. 6º São requisitos para o registro:
I - capacidade civil; e
II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público.
§ 1º Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
§ 2º Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do caput, poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País.
§ 3º A concessão do registro de que trata o § 2o é condicionada à efetiva participação de arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos, com registro no CAU Estadual ou no Distrito Federal e com domicílio no País, no acompanhamento em todas as fases das atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais estrangeiros."

Mais informamos que entrou em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2014, o Acordo de Cooperação – CAU/BR – OA/PT, que estabelece, define e harmoniza as condições de inscrição de arquitectos portugueses e brasileiros no CAU e na OA.

2.    Inscrição em organização congénere

Para o exercício da prática profissional de arquitectura no Brasil, deverá efectuar o seu registo profissional de arquitecto no CAU/BR. Aconselhamos o contacto directo com aquela entidade, para obtenção de informação sobre os procedimentos e a documentação a apresentar para inscrição na respectiva ordem profissional congénere.

3.    Certidão da OA
Mais informamos que, para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão, a comprovar a inscrição na OA, a experiência prática e o respectivo registo disciplinar. Esta certidão terá a validade de um ano e deverá indicar o fim a que se destina (por exemplo: a inscrição no CAU/BR - Conselho de Arquitectura e Urbanismo do Brasil).

4. Contactos

4.1. Inscrição no CAU/BR
  – para acesso às regras instituídas para a prática da profissão:

• CAU/BR - Conselho de Arquitectura e Urbanismo do Brasil
E-mail: rrt@atendimentosiccau.org.br / anuidades@atendimentosiccau.org.br
Site: www.cau.org.br

4.1. Permanência no país – para acesso a informação com vista a obtenção de visto:

• EMBAIXADA DO BRASIL EM LISBOA
Morada: Estrada das Laranjeiras, 144 - 1649-021, Lisboa, Portugal
Tel: 351. 21 7248510
Fax: 351 21 7267623
E-mail: geral@embaixadadobrasil.pt

• EMBAIXADA DE PORTUGAL NO BRASIL
Morada: Setor Embaixadas Sul, Avenida das Nações - Quadra 801 - Lote 2, CEP 70 402–900 - Brasilia - Distrito Federal - Brasil
Telefone :(0xx61) 3032 9600
Fax : (0xx61) 3032 9642
E-mail: embaixadadeportugal@embaixadadeportugal.org.br
Site: www.embaixadadeportugal.org.br


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Angola

1.    Inscrição em organização congénere

Para exercer a prática profissional de arquitectura em Angola é necessário efectuar inscrição na Ordem dos Arquitectos congénere. Para tal, aconselhamos ao contacto directo com a Ordem dos Arquitectos de Angola, para obtenção de informação relativa à tramitação do processo de inscrição.

2.    Contactos
Ordem dos Arquitectos de Angola (OAA)
Morada: Rua Aníbal de Melo, 109, 1º andar
Vila Alice, Luanda, Angola
Tel: +244 926 975 502
E-mail: ordemdosarquitectosdeangola@yahoo.com
Site: ordemdosarquitectosangolanos.org

3.    Certidão da OA
Mais informamos que, para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão de reciprocidade, bastando solicitá-la junto dos serviços da secretaria da respectiva Secção Regional da OA.

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Moçambique


1. Inscrição em organização congénere
Não existe uma organização congénere da OA.

2. Contactos para obtenção de informações 

• Arquitrave . Associação de Arquitectos de Moçambique
Rua de Argélia nº- 385 (Morada Provisória)
Maputo Moçambique
Tel: +258 21 486032
Fax: +258 21 486032
Email: arquitravemz1@hotmail.com

• Embaixada de Moçambique em Portugal
Av. de Berna, 7
1050-036 LISBOA
Tel: 217 961 672
Fax: 217 932 720
e-mail: embamoc.portugal@minec.gov.mz

• Consulado de Moçambique, no Porto
Rua Santos Pousada 441-s 4
4000-486 PORTO
Tel: 225 377 535
Fax: 225 103 405

3. Certidão da OA
Caso seja necessário a Ordem dos Arquitectos (OA) pode emitir uma certidão a qual confirme a habilitação para a prática do exercício da Profissão em Moçambique, bastando solicitá-la junto dos serviços da secretaria da respectiva Secção Regional da OA.

4. Sites de Interesse 

Ministério do trabalho:
http://www.mitrab.gov.mz/

Procedimentos da Migração 
http://www.portaldogoverno.gov.mz/Servicos/migracao/index_mig03

Autorização e permissão de trabalho para cidadãos estrangeiros
http://www.portaldogoverno.gov.mz/Servicos/empreg/trab_estr/

Legislação
http://www.portaldogoverno.gov.mz/Legisla/legisSectores/



 

Internacionalização - Outros Países


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EUA – Estado de Nova Iorque

1. Inscrição em organização congénere
O reconhecimento das qualificações profissionais dentro dos Estados Unidos da América difere entre os Estados da união, não sendo possível indicar um procedimento comum.
O Estado de Nova Iorque realiza sua própria avaliação de candidatos qualificados estrangeiros através de um programa próprio.

2. Contactos
• NCARB | www.ncarb.org
• New York Architect Professional Licensing Guide | www.upwardlyglobal.org
• New York State Board of Architecture | www.op.nysed.gov
 
3. Certidão da OA
Mais informamos que, para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão, a comprovar a inscrição na OA, a experiência prática e o respectivo registo disciplinar. Esta certidão será redigida em português, terá a validade de um ano e deverá indicar o fim a que se destina.

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Africa do Sul

1. Inscrição em organização congénere

A prática profissional como arquitecto na África do Sul é regulamentada pela  Architectural Profession Act 2000 (Act 44 of 2000), a qual dispõe nos termos do art.º 18.º que só um arquitecto registado junto do South African Council for the Architectural Profession (SACAP) poderá praticar a profissão e oferecer serviços como arquitecto.

Os Arquitectos estrangeiros estão autorizados a se registar e praticar de forma independente na África do Sul.

Considerando que exista uma autorização de trabalho, o procedimento de registo é o mesmo que para os arquitectos locais.

Documentação exigida inclui:

- Diploma reconhecido em arquitectura;
- Documento de identificação;
- Comprovativo de inscrição actual no Estado de origem;
- Prova da situação financeira;
- Prova de emprego (se disponível).

Caso as qualificações académicas não sejam reconhecidas o procedimento começa com o preenchimento do impresso "Evaluation of Foreign Qualifications", disponível no sítio da SACAP.

2. Contactos
• South African Council for the Architectural Profession SACAP
Localização:

First Floor
Lakeside Place
Cnr Ernest Oppenheimer and Queen Street
Bruma Johannesburg

Horário:
08h00 - 16h30 de segunda a sexta
Telefone e Fax:
T: +27 11 417 0900
F: +27 11 615 4819

Endereço postal:
P O Box 408
Bruma
2026

Sítio electrónico:
http://www.sacapsa.com
Correio electrónico:
A SACAP disponibiliza um formulário de contacto no respectivo sítio electrónico, com resposta em 10 dias.

• The South African Institute of Architects SAIA (organização profissional)
Private Bag X10063
Randburg 2125
T: +27 11 782 1315
F: +27 11 782 8771
E: admin@saia.org.za
W: http://www.saia.org.za/

A SAIA recomenda que os arquitetos estrangeiros formem joint ventures / associações com arquitectos locais.

3. Certidão da OA
Mais informamos que, para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão, a comprovar a inscrição na OA, a experiência prática e o respectivo registo disciplinar. Esta certidão será redigida em português, terá a validade de um ano e deverá indicar o fim a que se destina.

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Austrália

1.    Inscrição em organização congénere
A profissão de arquitectura na Austrália é regulamentada, implicando o registo do técnico numa entidade de Registo de Arquitectos, de forma a poder usar o título profissional. Para o efeito, existe uma entidade de Registo em cada província/ território (Architects Registration Board) do país.

2.    Contactos
•    Board of Architects of Queensland (exemplo para efeitos de inscrição)
Site: http://www.boaq.qld.gov.au/Content/NavigationMenu/Registration/RequirementsforregistrationinQueensland/Requirements_for_re1.htm
•    Architects Accreditation Council of Australia (reconhecimento da sua qualificação académica)
Site: http://www.aaca.org.au/
Site: http://www.aaca.org.au/architect-registration/overseas-educated/

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Canadá

1.    Inscrição em organização congénere

Para o exercício da profissão de arquitectura no Canadá existem uma associação nacional de arquitectos, o “Royal Architectural Institute of Canada”, e 11 autoridades para licenciamento de profissionais, que regulam a profissão.

2.    Contactos
•    Royal Architectural Institute of Canada
Morada: Architecture Canada | Royal Architectural Institute of Canada, 330-55 Murray Street - Ottawa, Ontario  K1N 5M3 – Canada
Tel: (613) 241-3600 | Fax: (613) 241-5750
E-mail: info@raic.org
Site: http://www.raic.org (encontra informação adicional neste endereço).

•    Architects to Canada
Site: http://www.architectstocanada.raic.org/Intro_E.html (recomendamos a consulta do site)

•    Architectural Institute of British Columbia
Site: http://www.aibc.ca/member_resources/registration/architect.html (a título de exemplo, aconselhamos a consulta deste site, onde encontra informação sobre a inscrição neste instituto).

3.    Certidão da OA
Mais informamos que, para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão, a comprovar a inscrição na OA, a experiência prática e o respectivo registo disciplinar. Esta certidão será redigida em português, terá a validade de um ano e deverá indicar o fim a que se destina.

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Macau

1.    Enquadramento
Nos termos dos art.º 8.º, 9.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 79/85/M, Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), os projectos de arquitectura em Macau são elaborados por arquitectos, previamente inscritos na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) de Macau.

2.    Inscrição em organização congénere

Para exercer a prática profissional de arquitectura em Macau, deverá previamente inscrever-se na DSSOPT de Macau. Essa inscrição será válida até ao final do ano civil em que for efectuada, devendo ser renovada anualmente, durante o mês de Janeiro do ano imediato. Se a respectiva renovação não for solicitada durante esse período, a inscrição caduca.
A formalização do processo de renovação é semelhante à do pedido de inscrição.

3.    Contactos
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT)
Horário de Atendimento: Segunda a Quinta-Feira : 09:00-13:00 * 14:30-17:45 | Sexta-Feira : 09:00-13:00 * 14:30-17:30
Local de Atendimento: Estrada D. Maria II, N° 32-36 R/C, Macau
Telefone: (853) 2872 2488
Fax: (853) 2834 0019
Site: www.dssopt.gov.mo
E-mail: info@dssopt.gov.mo

4.    Outras informações
•    Decreto-Lei n.º 79/85/M - http://bo.io.gov.mo/bo/i/85/33/declei79.asp
•    Legislação pertinente - http://www.dssopt.gov.mo/pt/home/promo/id/37
•    Inscrição - http://portal.gov.mo/web/guest/info_detail?infoid=113979

Para mais informações, aconselhamos a consulta do documento com os "Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos".

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Singapura


1.    Inscrição em organização congénere
A profissão de Arquitectura em Singapura é regulamentada pela “Architects Act 1991”, que obriga ao registo do técnico junto do “Board of Architects”.

Recomendamos a consulta dos requerimentos de inscrição em http://www.boa.gov.sg/registration.html.

2.    Contactos
Board of Architects Singapore
Morada: 5 Maxwell Road - 1st Storey Tower Block - MND Complex - Singapore 069110
Tel: (65) 6222-5295
Fax: (65) 6222-4452
E-mail: boarch@singnet.com.sg

3.    Certidão da OA
Mais informamos que, para inscrição em congénere, a Ordem dos Arquitectos (OA) emite uma certidão a comprovar a inscrição na OA, a experiência prática e o respectivo registo disciplinar. Esta certidão é, por norma, redigida em português, tendo a validade de um ano. A OA poderá emitir a certidão em inglês, desde que devidamente solicitado pelo interessado.

Tabela de honorários

O Conselho Directivo Nacional da OA, CDN, solicitou ao seu Assessor Jurídico um parecer sobre a admissibilidade da Ordem dos Arquitectos proceder à fixação de uma tabela de honorários ou de elaborar um estudo sobre os honorários praticados, em média, pelos seus Membros.

O parecer refere que a OA "não pode publicar uma tabela de honorários de referência para o cálculo dos valores relativos à prestação de serviços de elaboração de estudos e projectos, quer por referência ao número de horas, quer por referência a qualquer outro critério, nem pode elaborar ou divulgar estudos sobre a formação de preços/honorários dos seus associados ou um estudo comparativo sobre os honorários praticados pelos arquitectos, sob pena de a Ordem dos Arquitectos vir a ser condenada pela Autoridade da Concorrência nacional ou pelas instituições comunitárias no pagamento de uma coima e compelida a publicitar tal condenação junto dos seus associados."

Mais informações em www.arquitectos.pt



(Texto integral do Parecer de Gonçalo Menéres Pimentel e Estela Freire, 26.Fev.09)