OASRN



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RELATORES EM PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES OASRN
Curso
15, 16, 22, 23, 29 e 30 JAN. a 5 e 6 FEV. 2010

OBJECTIVOS

Com vista ao reforço da bolsa de relatores existente, a criação desta acção de formação tem por finalidade qualificar um grupo suplementar de arquitectos para o exercício da função de relator em procedimento disciplinar, dotando-os com os conhecimentos gerais necessários ao correcto enquadramento e desempenho dessa função, bem como, ainda, com as competências especiais indispensáveis ao diligente e competente exercício da mesma.



OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

No final do programa de formação, os formandos deverão ser capazes de saber:

  • Enquadrar o exercício da jurisdição disciplinar da OA no contexto geral do exercício da justiça, diferenciando-a desta e das formas alternativas de resolução de conflitos;
  • Contextualizar o papel do relator no quadro do exercício da jurisdição disciplinar da OA;
  • Caracterizar a função do relator no âmbito de um procedimento disciplinar, definindo o seu perfil de competências funcionais e enumerando as respectivas obrigações, responsabilidades e deveres de conduta, bem como os seus meios, poderes e limites de actuação;
  • Identificar indícios de ilicitude disciplinar e enquadrá-los com assertividade no normativo deontológico aplicável;
  • Integrar o seu modo pessoal de desempenho da função de relator ao espírito e à filosofia de actuação da instituição pública sob cuja alçada a função é exercida;
  • Desempenhar em autonomia o papel de relator, conduzindo o desenvolvimento dos procedimentos disciplinares que venham a ser colocados a seu cargo pelo Conselho Regional de Disciplina, quer se tratem de processos de inquérito ou de processos disciplinares; e promover, nos prazos estabelecidos, as diligências e os actos procedimentais inerentes ao exercício da função, incluindo a elaboração, com base em minutas pré-formatadas de orientação, das respectivas peças processuais (autos de inquirição, relatórios de inquérito, despachos de acusação, relatórios finais, etc.).


AVALIAÇÃO

O sistema de avaliação dos formandos será constituído por avaliação contínua ao longo do curso, bem como, em sede de avaliação sumativa, pela apresentação no prazo de 15 dias após a conclusão do curso de dois trabalhos individuais, a saber:
-   a elaboração de uma redacção livre, sobre tema a indicar na sessão de abertura do curso, com limite de 2.000 palavras (equivalente a aproximadamente 4 páginas A4 dactilografadas), e
-  a elaboração, com referência a um caso prático apresentado e discutido em sessão de formação, de uma peça processual a definir (ex.: despacho de acusação).

nota:                            
Considera-se que a acreditação dos formandos para o exercício da função não deverá ser automática e implícita à mera presença na formação, ficando sujeita a uma pequena prova de qualificação, a qual sem ser demasiado exigente (e, assim, sem ser potencialmente exclusiva), constitua adequado teste às capacidades do candidato, procurando ainda transmitir ao candidato o sentido de responsabilidade - e assim o prestígio - que significa o exercício da função do relator, qualificando-a e não a colocando ao alcance fácil de qualquer um, isto é, pelo menos dos que a esta se candidatem apenas por interesse monetário.

Assim, o trabalho final destina-se a verificar as capacidades do formando para a função de relator de processo disciplinar, abarcando necessidades de conhecimento mais especializado.

A avaliação contínua incidirá nos seguintes aspectos:

-  participação e envolvimento nas acções de formação, nomeadamente sentido de responsabilidade e interesse em termos de cumprimento, desenvolvimento e dinamização das actividades propostas durante o curso;
-  capacidade e clareza de expressão oral;
-  conhecimentos de cultura geral em matérias de natureza jurídica;
-  conhecimento e domínio dos Estatutos da OA (em particular dos capítulos e articulados referentes à matéria deontológica e disciplinar), bem como dos Regulamentos de Deontologia e do Procedimento Disciplinar em vigor;
-  conhecimento e domínio revelado sobre o desenvolvimento processual de procedimentos disciplinares;
-  capacidade analítica, nomeadamente na identificação dos pontos de investigação a aprofundar em sede de procedimento disciplinar com vista a um correcto e global apuramento dos factos e eventuais ilícitos praticados;
-  capacidade de enquadramento jurídico dos ilícitos, ou respectivos indícios, no normativo deontológico vigente;
- sentido de ponderação e rigor na avaliação dos ilícitos;
-  capacidade de síntese;
- segurança e sentido de autoridade nas situações práticas exercidas.

A classificação dos formandos será traduzida em termos qualitativos entre ‘admitido à bolsa' e ‘não admitido à bolsa'.



CERTIFICAÇÃO

Têm direito a CERTIFICAÇÃO os formandos que:
-  tiverem assiduidade igual ou superior a 95% (noventa e cinco porcento) da carga horária total do curso;
-  obtiverem aproveitamento na avaliação contínua e na avaliação final.

Aos formandos que não tiverem atingido os objectivos da acção de formação, em critério de aproveitamento, será emitida uma DECLARAÇÃO comprovativa da frequência (desde que essa tenha satisfeito o critério de assiduidade estabelecido).

Critérios de Assiduidade:
É condição obrigatória a frequência mínima de 95% da carga horária total da formação



HORÁRIO
O curso decorrerá em horário pós-laboral, com duas sessões semanais (às sextas feiras, das 19H00 às 22H15 e aos sábados, das 9H45 às 13H00).
A PRIMEIRA SESSÃO INICIA ÀS 21HOO, CONFORME CRONOGRAMA EM ANEXO


DURAÇÃO
24 horas

DESTINATÁRIOS

Arquitectos, membros efectivos da OA, interessados em integrar a bolsa de relatores do Conselho Regional de Disciplina da Secção Regional do Norte e que, nessa medida, pretendam exercer com regularidade a função de relator em procedimento disciplinar.



FORMADORES

Arq. Cristóvão Iken - Coordenador e Formador
Nasce em 1967, Porto /Portugal. Arquitecto formado pela FAUP em 1992. Inicia a sua carreira profissional pela colaboração em diversos gabinetes de arquitectura do Porto. Desde 1995 exerce exclusivamente actividade profissional independente, primeiramente como profissional liberal e desde 2008 no âmbito da empresa IKEN-ARQUITECTURA, da qual é fundador e sócio-gerente, elaborando diversos projectos habitacionais, comerciais e de serviços no sector privado, alguns dos quais em co-autoria com outros arquitectos. Paralelamente, desempenhou desde 1999 diversos cargos sociais na Ordem dos Arquitectos, ao nível da Secção Regional do Norte: vogal do Conselho Regional de Disciplina (1999/2001); presidente do Conselho Regional de Disciplina (2002/2004); vice-presidente do Conselho Directivo Regional do Norte (2005/2007). No âmbito da sua acção formativa, que exerce desde 2002, destaca-se o exercício do cargo de coordenador e formador das acções de formação complementar (módulo Estatuto e Deontologia) promovidas pela OA no âmbito do processo de admissão de arquitectos- estagiários, bem como a de formador em pós-graduações promovidas pela Universidade Católica do Porto.

Arq. Jorge da Costa - Formador
Arquitecto com prática profissional desde 1988. Foi docente do Curso Superior da ESAP; Foi membro do CDR-N da OA; É técnico superior do Ministério da Cultura; É presidente do CRDelegados-N da AO.

Dr. Nuno César Machado - Formador
Consultor jurídico OASRN. Porto, 1964. Licenciado em Direito pela Universidade Católica do Porto, 1992. Estagiou com o Dr. Leopoldo Mourão, integrando agora a sociedade de advogados L. Ferreira, C. Leão, C. Machado, L. Mourão, no Porto, sociedade que opera em diversas áreas do Direito Civil ou Administrativo. Integrou o Conselho Científico do curso de Pós Graduação em Urbanismo e Edificação da Universidade Católica do Porto, onde leccionou a cadeira de Licenciamento de Obras Particulares. Advogado avençado e assessor jurídico da OASRN desde 1994, onde presta apoio, entre outros assuntos, sobre: aplicação e interpretação dos regimes legais de licenciamento de obras, loteamentos urbanos e obras de urbanização; Empreitadas; Contratos de Seguros de Responsabilidade Civil; Questões suscitadas pelos procedimentos legislativos; Questões relacionadas com o conteúdo, exercício e defesa do direito de autor; Conflitos entre profissionais e entre profissionais e particulares, Formação dos Arquitectos estagiários.

Dr.ª Célia Nóbrega Reis - Formadora
Mediadora de Conflitos - Fundadora e Membro do Conselho Científico do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal (IMAP) - Antiga Directora da Associação de Mediadores de Conflitos (2002-2005) - Vogal do Conselho de Ética e Deontologia da Associação de Mediadores de Conflitos - Formadora em Mediação de Conflitos - Coordenadora e Orientadora de estágios em Mediação - Mestranda em Direito do trabalho estando a elaborar uma tese sobre Mediação Laboral - Advogada.

Dr. Sérgio Mouta Faria - Formador
Advogado. Docente da Escola de Direito da Universidade do Minho.  Formador.

Dr.ª Helena Almeida - Formadora
Licenciada em Direito (1996) pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Centro Regional do Porto. Estágio de Advocacia efectuado junto do Exmo. Senhor Dr. Jorge Andrade da Silva (1996/98). Desde o final do estágio exerce a advocacia, tendo escritório aberto no Porto. Desde 2004 é assessora jurídica do Conselho Regional de Disciplina do Norte da Ordem dos Arquitectos. Em 2007 passou a integral a sociedade de advogados: Andrade Silva, Rui Correia de Sousa, Helena Almeida, Sociedade de Advogados, R.L.



LOCAL
Espaço de Formação da OASRN, Rua da Restauração, n.º 477, 1º andar, Porto

PREÇO

O preço a suportar pelo formando é de 350€ (valor isento de IVA, ao abrigo do art.º 9º do código do IVA.), a pagar aquando da inscrição no curso.

Aos formandos que na avaliação final do curso venham a ser classificados como ‘admitidos à bolsa', a OASRN procederá à restituição integral desse montante, logo que os relatores perfaçam 40 horas de serviço prestado no exercício da referida função. Este valor será acrescido ao normal valor/hora praticado aos relatores, mediante a apresentação de recibo.

Caso não sejam completadas as referidas 40 horas não será restituído qualquer valor referente ao valor de inscrição, sem prejuízo do montante afecto ao exercício da função de relator.



INSCRIÇÃO

O interessado neste curso deverá necessariamente apresentar as seguintes condições prévias:

-   ser arquitecto com, pelo menos, cinco anos de inscrição na Ordem dos Arquitectos e ser actualmente membro de pleno direito (implica estar na situação de membro efectivo activo e não ter quotas em atraso);
-   não lhe ter sido aplicada qualquer sanção disciplinar nos últimos cinco anos
-   comprovar experiência profissional igual ou superior a cinco anos;
-   domínio da língua portuguesa, particularmente ao nível da escrita;
-   disponibilidade de tempo para o exercício das funções de relator e garantir a compatibilidade dessa disponibilidade com os horários de funcionamento da Secção Regional;
-  aceitar prestar compromisso de honra para o diligente exercício da função;
- aceitar os termos constantes no Regulamento de Funcionamento da Acção de Formação, bem como do Anexo ao mesmo (por favor, solicite uma cópia dos documentos no acto de inscrição).

Por favor consulte o Regulamento do curso no menu "Outras Informações" (abaixo).



DATA LIMITE DE INSCRIÇÃO
6 JAN. 2010

N.° LIMITE DE INSCRITOS
min.: 15 | máx.: 22

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


PROGRAMA (versão de impressão)


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