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De acordo com o estabelecido na alínea e) do artigo 58.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, o membro efectivo deverá pagar pontualmente a quota anual, podendo recorrer às modalidades de pagamento disponibilizados pela Secção Regional do Norte, de acordo com o definido no artigo 2.º do Regulamento de Quotas.
O Conselho Directivo Regional Norte da Ordem dos Arquitectos possibilita aos membros que se encontram em situação de dívida de valores de quotas, e que solicitem a sua regularização de forma faseada, que poderão fraccionar esse montante em prestações mensais (máximo 12) aderindo para o efeito ao Plano de Recuperação de Quotas.
Para tal deverão contactar os serviços da Secção Regional do Norte através do endereço electrónico tesouraria@oasrn.org ou do telefone 222074257.
Informamos, ainda, que se a situação de dívida decorrer do facto de não se encontrar a exercer os actos próprios da profissão, referidos no artigo 44.º, complementado pelo estatuído no artigo 46.º, do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, poderá solicitar a suspensão da inscrição na Ordem dos Arquitectos.
Alertamos, no entanto, para o facto de tal situação implicar a inibição do uso do título profissional de arquitecto e do exercício dos actos próprios da profissão, em todo o território nacional e durante o período de suspensão concedido.
Última actualização: 07/03/2017
INFORMAÇÃO OASRN 18-01-2018
Informamos que estão disponíveis os dados para liquidação de quotas de 2018.
Poderá consultar a conta corrente assim como os dados para pagamento no Portal dos Arquitectos em www.ordemdosarquitectos.pt
> Área Pessoal > Tesouraria (Conta Corrente/Pagamento de Quotas)
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# Débito directo em conta. Os arquitectos que queiram aderir ao pagamento de quotas através do sistema de débitos directos devem contactar os serviços da secretaria por e-mail norte.secretaria@ordemdosarquitectos.org.
# Transferência Bancária para o NIB 0033 0000 0022 8123 9220 5 do Millennium BCP, IBAN PT50 0033 0000 0022 8123 9220 5 5 ou BIC/SWIFT BCOMPTPL enviando depois o comprovativo do pagamento, com referência do nome e número de membro para o e-mail norte.secretaria@ordemdosarquitectos.org.
# Cheque à ordem de "Ordem dos Arquitectos - Secção Regional do Norte"
# Presencialmente dirigindo-se directamente aos serviços da Secretaria da OASRN
Esclarecimentos ao Regulamento de Quotas, publicado em Diário da Republica a 29 de Março de 2016 e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2017.
A quota de membro efectivo da Ordem dos Arquitectos é anual
A quota pode ser paga única prestação anual, vencendo-se esta no último dia do mês de Janeiro ou em doze prestações mensais, iguais e sucessivas.
Isenções
Quem pode ter isenção de pagamento da quota?
∙ arquitectos(as) com idade equivalente ou superior à idade da reforma, com quotas em dia, que declarem a cessação da actividade profissional (e a quem tenha sido aceite o pedido de isenção de pagamento da quota).
. arquitectos(as) a quem tenha sido concedida pelo regime geral pensão por invalidez absoluta (e a quem tenha sido aceite o pedido de isenção de pagamento da quota);
∙ membros Extraordinários Honorários . membros Extraordinários Correspondentes . membros Extraordinários Estagiários
Suspensão
Quem tem direito à suspensão da obrigação de pagamento da quota?
∙ arquitectos(as) a quem tenha sido aceite o pedido de suspensão da inscrição na Ordem dos Arquitectos.
Deduções
Quais as deduções aplicáveis ao valor da quota? 20% (vinte por cento)
. aos arquitectos (as), nos cinco anos iniciais e consecutivos após a inscrição como membro efetivo;
10 % (dez por cento)
. aos membros com quotas em dia que efectuem o pagamento da quota numa única prestação anual até ao dia 31 de Janeiro de cada ano.
5 % (cinco por cento)
. aos membros que efetuem o seu pagamento em prestações mensais com adesão ao Sistema de Débito Direto em conta, vencendo -se estas no primeiro dia do mês subsequente, àquele a que se referem
50% (cinquenta por cento)
. aos membros a quem, comprovadamente, tenha sido concedida pelo regime geral pensão por invalidez relativa.
Como é efectuada a contagem dos anos para as deduções para os membros efectivos?
∙ Como a quota de membro efectivo da Ordem dos Arquitectos é ANUAL, a contagem dos 5 anos após a inscrição como membro efectivo tem início no ano civil em que é atribuído o número de inscrição.
(independentemente do mês em que é atribuído o número de membro efectivo, o ano de inscrição é o primeiro ano com dedução)
Penalizações
Quais as consequências do não pagamento das quotas?
. O membro efetivo que não proceda ao pagamento do valor da quota até à data do seu vencimento fica obrigado à liquidação dos respetivos juros de mora, calculados à taxa supletiva legal, seguindo -se o processo de execução tributária.
. O membro efetivo que tiver em falta o pagamento de quota, ou outros encargos equivalentes ao de três prestações mensais da quota não tem direito a:
- Beneficiar dos serviços prestados aos membros efetivos que se encontram -condicionados ao pagamento pontual da quota; - Votar, ser eleito ou ser subscritor de candidatura para os órgãos sociais da Ordem; - Aceder sem restrições à Plataforma Eletrónica da Ordem dos Arquitetos; - Receber as publicações da Ordem.
. O membro efetivo que tiver em falta o pagamento do valor equivalente a uma quota anual, fica sujeito a participação disciplinar junto do Conselho Regional de Disciplina, sem prejuízo de eventual processo de cobrança coerciva.
Última actualização: 5/03/2017
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